Como saber se minha rescisão trabalhista está correta?
Entenda quais documentos observar, quais verbas costumam aparecer na rescisão e por que a análise individualizada pode evitar prejuízos ao trabalhador.
DIREITO DO TRABALHO
Newton Everton Rodrigues de Oliveira da Silva
5/3/20245 min read


Como saber se minha rescisão trabalhista está correta?
A rescisão do contrato de trabalho é um momento que costuma gerar muitas dúvidas. O trabalhador recebe documentos, valores, descontos, guias e informações que nem sempre são fáceis de entender. Em alguns casos, a pessoa assina a rescisão sem saber exatamente o que está recebendo, o que está sendo descontado e se os valores realmente correspondem ao tempo trabalhado.
Por isso, uma dúvida muito comum é: como saber se minha rescisão trabalhista está correta?
A resposta depende da análise dos documentos e do tipo de encerramento do contrato. Uma demissão sem justa causa, um pedido de demissão, uma rescisão por acordo ou uma justa causa podem gerar consequências diferentes. Por isso, antes de tirar conclusões, é importante organizar as informações e conferir os principais pontos.
O primeiro passo é identificar o tipo de rescisão
Nem toda saída do emprego gera os mesmos direitos. O primeiro ponto a observar é o motivo informado para o encerramento do contrato.
Em uma demissão sem justa causa, por exemplo, geralmente são analisados valores como saldo de salário, aviso-prévio, férias vencidas ou proporcionais, décimo terceiro proporcional, FGTS e multa rescisória. Já no pedido de demissão, algumas verbas podem mudar, especialmente em relação ao aviso-prévio, ao saque do FGTS e à multa sobre o FGTS.
Também existe a rescisão por acordo, introduzida pela Reforma Trabalhista, em que empregado e empregador encerram o contrato de forma consensual, com regras próprias para pagamento de algumas verbas. A CLT trata do prazo para pagamento das verbas rescisórias no art. 477, § 6º, prevendo o pagamento em até dez dias contados do término do contrato.
Quais documentos devem ser conferidos?
Para saber se a rescisão está correta, não basta olhar apenas o valor depositado na conta. O ideal é reunir os principais documentos da relação de trabalho.
Entre os documentos mais importantes estão:
Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, conhecido como TRCT;
holerites dos últimos meses;
carteira de trabalho física ou digital;
extrato do FGTS;
comprovante de pagamento da rescisão;
aviso-prévio, quando houver;
controle de ponto ou jornada, se existir;
mensagens, advertências ou documentos internos, quando forem relevantes.
Esses documentos ajudam a verificar se o salário-base utilizado no cálculo está correto, se houve descontos indevidos, se as férias foram pagas adequadamente, se o décimo terceiro foi considerado e se o FGTS foi recolhido durante o contrato.
O prazo de pagamento foi respeitado?
Um dos pontos mais importantes é o prazo. A legislação trabalhista prevê que o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito em até dez dias contados do término do contrato, conforme o art. 477, § 6º, da CLT.
Quando esse prazo não é respeitado, pode haver discussão sobre multa em favor do trabalhador, dependendo das circunstâncias do caso. Por isso, é importante guardar o comprovante da data em que o pagamento foi feito.
O FGTS também precisa ser analisado
Muitas pessoas olham apenas o valor da rescisão e esquecem de conferir o FGTS. Esse é um erro comum.
Durante o contrato de trabalho, o empregador deve realizar depósitos mensais na conta vinculada do trabalhador. A Lei nº 8.036/1990, que trata do FGTS, prevê o depósito em conta vinculada e também a multa rescisória nos casos de dispensa sem justa causa, nos termos do art. 18, § 1º.
Por isso, em uma análise de rescisão, é importante verificar:
se os depósitos do FGTS foram feitos corretamente;
se há meses sem recolhimento;
se a multa rescisória foi calculada sobre a base correta;
se as guias necessárias foram disponibilizadas.
Quando o FGTS não foi depositado corretamente, o valor final da rescisão pode não refletir tudo o que deveria ter sido considerado.
Férias, décimo terceiro e descontos merecem atenção
Outro ponto importante envolve férias e décimo terceiro salário. A CLT garante o direito anual às férias, sem prejuízo da remuneração, conforme art. 129. Na rescisão, dependendo do tempo trabalhado e do período aquisitivo, podem existir férias vencidas, férias proporcionais e o acréscimo constitucional de um terço.
O décimo terceiro proporcional também deve ser observado. Ele costuma ser calculado conforme os meses trabalhados no ano da rescisão. Um erro na contagem dos meses, no salário-base ou nas médias salariais pode alterar o valor final.
Também é importante conferir os descontos. Alguns descontos podem ser legais, mas outros precisam ser analisados com cuidado, especialmente quando envolvem faltas, adiantamentos, danos, benefícios, empréstimos, vale-transporte ou valores que o trabalhador não reconhece.
Horas extras entram na rescisão?
Em alguns casos, sim. Quando havia horas extras habituais, banco de horas, adicional noturno, comissões ou outras parcelas variáveis, pode ser necessário verificar se esses valores foram considerados corretamente nos reflexos da rescisão.
Esse é um dos pontos em que mais surgem dúvidas, porque nem sempre a rescisão mostra de forma clara como o cálculo foi feito. Por isso, holerites, cartões de ponto e registros de jornada podem ser importantes.
Assinar a rescisão significa que está tudo certo?
Não necessariamente.
Assinar documentos de rescisão não significa, por si só, que todos os valores estavam corretos ou que nunca mais será possível discutir alguma diferença. Ainda assim, é sempre recomendável ler com atenção, guardar cópias e evitar assinar documentos sem compreender o conteúdo.
Quando houver dúvida, o ideal é buscar orientação antes de tomar qualquer decisão mais séria.
Quando vale a pena procurar orientação jurídica?
Vale a pena procurar orientação quando o trabalhador:
não entende os valores pagos;
desconfia que recebeu menos do que deveria;
não recebeu a rescisão no prazo;
percebe ausência de depósitos de FGTS;
teve descontos que não compreendeu;
trabalhava além da jornada sem receber corretamente;
foi dispensado por justa causa e não concorda com a penalidade;
não recebeu documentos necessários para saque do FGTS ou seguro-desemprego.
A orientação jurídica não significa que necessariamente haverá uma ação judicial. Muitas vezes, o primeiro passo é apenas entender os documentos, conferir os cálculos e avaliar quais caminhos são possíveis.
Conclusão
Saber se uma rescisão trabalhista está correta exige mais do que conferir o valor depositado na conta. É preciso analisar o tipo de rescisão, o prazo de pagamento, o TRCT, os holerites, o FGTS, as férias, o décimo terceiro, eventuais descontos e a realidade do contrato de trabalho.
Cada caso tem detalhes próprios. Por isso, uma análise individualizada pode ajudar o trabalhador a entender se os valores recebidos estão coerentes e se existe alguma providência a ser considerada.
Newton Everton Rodrigues de Oliveira da Silva, advogado responsável pelo escritório Newton E. Silva Advocacia, atua na orientação jurídica de trabalhadores, com análise de documentos trabalhistas, rescisões, holerites, jornada, FGTS, férias, descontos e verbas rescisórias.
Caso você tenha dúvidas sobre sua rescisão, é possível buscar atendimento jurídico individualizado para avaliar os documentos e compreender melhor a sua situação.
Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui a análise específica do caso concreto por advogado.
